FAQ – Direito Imobiliário

Qual é o quórum exigido em assembleia para a aprovação de construção de um playground para o Condomínio?

A assembleia do meu condomínio aprovou por maioria de dois terços a construção de um playground numa área onde hoje temos um jardim e cinco vagas de garagem. Moro no primeiro andar e as janelas dos quartos de minha unidade ficam bem próximas ao local onde está sendo construído o playground. Meu marido é vigia noturno e, por dormir durante o dia, certamente será incomodado pelo barulho das crianças no playground. Há alguma forma jurídica de impedir a construção do playground?

Embora a assembleia do condomínio tenha aprovado a construção do playground com quórum de dois terços, os artigos 1.314, parágrafo único, e 1.351 do Código Civil exigem a aprovação da unanimidade dos condôminos para a alteração da destinação de área comum.

Se uma área comum é destinada ao lazer, é necessário que todos aprovem a alteração da destinação desta área para, por exemplo, estacionamento. No entanto, se uma área já é destinada ao lazer, onde está construída uma quadra, bastará a aprovação de dois terços dos condôminos para que nesta área seja construída uma piscina, uma vez que não há alteração da destinação. Isso porque quando se constrói uma piscina onde antes havia uma quadra a destinação da área continua sendo lazer.

No seu caso, no entanto, há alteração de destinação de área comum o que demanda a aprovação de todos os condôminos. Consulte um advogado para lhe dar mais informações sobre a possibilidade de uma ação na justiça. Se o playground ainda estiver em construção considere uma ação de nunciação de obra nova (popularmente conhecida como embargo de obra). Caso a obra já esteja concluída, a possibilidade de uma ação demolitória deve ser considerada.