FAQ – Direito do Consumidor
Produto Apresentou Problemas. O que Fazer?
Adquiri um laptop que já no segundo mês de funcionamento apresentou problemas. A assistência técnica foi chamada e resolveu o problema. Depois de um mês o problema reapareceu. Levei na autorizada e fui informada que a peça estava em falta. Já estou há 40 dias sem o computador. O que posso fazer?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 §1º, dá ao fornecedor um prazo de 30 dias para resolver o problema. Se não for capaz de resolver o problema por qualquer motivo, o consumidor tem três opções: pode exigir a troca do produto com defeito por um produto em perfeitas condições de uso, ou pode optar por devolver o produto e receber o dinheiro de volta corrigido monetariamente ou, ainda, exigir um abatimento no preço proporcional ao defeito apresentado. Adicionalmente, no artigo 32, o Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores e importadores devem garantir a oferta de peças de reposição enquanto durar a fabricação ou importação do produto.