FAQ – Direito Imobiliário

Inadimplente Pode Ser Proibido de Usar a Piscina do Condomínio?

O síndico do meu condomínio pode proibir minha filha de usar piscina só porque não paguei a taxa condominial?

Muitos síndicos cometem o erro de proibir a utilização de áreas comuns pelos condôminos inadimplentes. O condômino que está com as taxas condominiais em atraso fica impedido de usar o salão de festas, a piscina e, em muitos casos, até o elevador. Esta proibição não encontra apoio na legislação nem na jurisprudência.

O dever do síndico é cobrar as taxas condominiais usando as ferramentas de que a lei dispõe. O novo Código de Processo Civil considera as quotas condominiais como títulos executivos extrajudiciais. Desta forma é possível propor no judiciário uma ação de execução contra o condômino inadimplente. Este procedimento é, na maioria das vezes, bem mais célere que a ação de cobrança.

Em agosto de 2016 a 3ª turma do STJ decidiu no julgamento do Recurso Especial 1.564.030 que o direito dos condôminos utilizarem as áreas comuns não decorre do fato de estarem adimplentes. Este direito decorre de que, legalmente, o condômino é proprietários de uma fração ideal das áreas comuns. Desta forma, mesmo inadimplentes, os condôminos podem utilizar a piscina, o salão de festas, o playground e elevadores.

Os síndicos também não devem cortar serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás dos inadimplentes. Devem, no entanto, buscar todas as formas legais para a satisfação do crédito. Deve-se lembrar que sempre que o condômino não tiver recursos para pagar as dívidas condominiais, o imóvel pode ser penhorado e levado à leilão, não sendo protegido pela lei que considera impenhoráveis os bens de família.