FAQ – Direito do Consumidor
Devolução de Valores em Academia de Ginástica
Fiz um plano anual numa academia de musculação, mas fui obrigado a interromper o treinamento após 3 meses. Tentei recuperar o valor pago pelos nove meses que não utilizarei os serviços, mas fui informado que a cláusula 7 do contrato dispõe expressamente que em caso de desistência os valores não são devolvidos por se tratar de plano anual promocional. Tenho algum direito neste caso?
Cuidado consumidores! Nem tudo que está no contrato impõe obrigações para os consumidores. Há cláusulas que, mesmo constando no instrumento de contrato, não têm qualquer valor jurídico. Tais cláusulas são ditas “abusivas”.
Não seria apenas uma boa ideia, seria uma excelente ideia que todos abrissem o Código de Defesa do Consumidor e lessem o artigo 51 (não poderia dar uma ideia tão boa), pois é neste artigo que o legislador elencou uma série de exemplos de cláusulas abusivas que são, por isso, consideradas “nulas”, ou seja, não têm qualquer valor jurídico. Dentre estas cláusulas temos, por exemplo, aquelas em que o consumidor renuncia a determinados direitos garantidos por lei, ou cláusulas que imponham obrigações abusivas, desproporcionais colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Parece-me que a cláusula 7 do contrato da academia é abusiva justamente por impor ao consumidor uma desvantagem exagerada. Em situações de rescisão unilateral por parte do consumidor a jurisprudência geralmente impõe que o fornecedor devolva parte substancial das parcelas remanescentes, permitindo a retenção de uma pequena fração, algo em torno de 20% a 30%, a título de despesas administrativas. Portanto, você tem direito a receber algo em torno de 75% do valor que pagou pelos 9 meses remanescentes.