FAQ – Direito Imobiliário

Preciso contratar um advogado para revisar um contrato de locação de imóvel?

De que outras formas um advogado pode me ajudar na elaboração ou revisão do contrato de locação? Um corretor ou uma imobiliária não poderia fazer isso por mim?

Há vários aspectos legais que devem ser considerados no momento da elaboração de um contrato de locação de imóvel urbano. Um destes aspectos trata das garantias oferecidas pelo locatário (inquilino) na locação. Qual é a melhor garantia? Posso exigir mais de uma garantia? Posso exigir que o inquilino pague o aluguel de forma antecipada? Geralmente a imobiliária que administra os imóveis adota os termos de um contrato de locação padrão para todas as locações. No entanto, isso nem sempre é adequado, pois cada cliente tem necessidades e interesses diferentes. Além disso cada cliente pode adotar posturas diferentes diante do risco da inadimplência do inquilino.

Exemplifico da seguinte forma: Com as alterações da Lei do Inquilinato ocorridas em 2009 há uma vantagem muito interessante que deve ser considerada no momento da contratação. Se o contrato não tiver garantias (fiança, depósito ou caução) o locador pode pedir a desocupação do imóvel em caráter liminar no prazo de 15 dias em caso de inadimplência do locatário. Isso significa o seguinte: Se o inquilino não paga o aluguel é possível retomar a posse do imóvel em poucas semanas caso não haja garantia prevista em contrato. Em contrapartida, se o inquilino ofertou uma garantia de depósito com valor equivalente a 3 aluguéis, não será possível conseguir a desocupação com a liminar. Neste caso será necessário o trâmite de uma a ação de despejo que poderá durar muitos meses ou até alguns anos. Então pergunta-se: Qual é o real benefício de uma garantia de depósito (valor de 3 meses de aluguel) se o inquilino ficará inadimplente e continuará morando no imóvel durante meses ou até anos? Não seria mais conveniente fazer o contrato sem garantias e poder exigir judicialmente a desocupação do imóvel em 15 dias nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX da Lei 8.245? Para quem esta possibilidade é financeiramente vantajosa? Para o locador? Para o locatário? Para a imobiliária administradora? Para o advogado? O advogado poderá ajudá-lo a refletir sobre estas questões.