FAQ – Direito Imobiliário

Quem paga o IPTU: O Locador ou o Inquilino?

Aluguei meu imóvel para fins residenciais e o inquilino alega que não é sua obrigação pagar o IPTU. Eu já fui inquilino no passado e naquela época era eu quem pagava o IPTU. Afinal de contas, quem deve pagar o IPTU do imóvel que aluguei, eu ou o meu inquilino?

A Lei 8.245 de 1991, mais conhecida como “Lei do Inquilinato”, traz regras sobre o contrato de locação de imóvel urbano para fins residenciais e não residenciais. Os artigos 22 e 23 desta lei são muito importantes, pois dispõem sobre as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Dentre as obrigações do locador (proprietário) constantes no artigo 22 encontramos a mencionada no inciso VIII: “pagar os impostos e taxas … que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Portanto é obrigação do proprietário pagar o IPTU. No entanto, o contrato de locação pode prever – e geralmente o faz – que o locatário (inquilino) assuma esta obrigação. Por esta e outras razões é importante contratar um profissional qualificado para avaliar o contrato de locação antes de celebrá-lo com o locatário.