FAQ – Direito Imobiliário
De quem é a obrigação do pagamento da taxa condominial: Do proprietário ou do inquilino?
Como síndico do condomínio tenho a obrigação de cobrar as taxas condominiais. Considerando que não houve o pagamento da taxa condominial, de quem devo cobrar? Do proprietário ou do inquilino?
Caso a taxa condominial não seja paga até a data do vencimento, cabe ao síndico tomar as medidas cabíveis para cobrar o condômino. No caso, o condômino é o proprietário da unidade habitacional. O inquilino não é condômino. Portanto, diante do condomínio, o proprietário é o responsável pelo pagamento da taxa condominial.
No entanto, é muito comum que os contratos de locação tragam uma cláusula onde o inquilino assume a obrigação de suportar os tributos incidentes sobre o imóvel bem como as taxas condominiais. Neste caso o condomínio, através do seu representante legal (síndico), deve cobrar o proprietário. Este, por sua vez, deve cobrar o inquilino.
Convém ressaltar que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 784, inciso X, considera o crédito decorrente das taxas condominiais como título executivo extrajudicial, equiparável a um cheque, uma nota promissória ou um documento de confissão de dívida. Como consequência a dívida de taxas condominiais está sujeita ao protesto de título em cartório e à execução judicial.